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LEI Nº 669/2005, 17 DE MAIO DE 2005
Em vigor

 

LEI Nº 669/05

Dispõe sobre reposição salarial dos Agentes Políticos do Município.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, estado de São Paulo, no uso de atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica em 5 % (cinco) a reposição salarial dos vencimentos dos Agentes Políticos do Município de Lourdes, calculados sobre os atuais vencimentos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da despesa, vigente para o corrente exercício.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1º de maio de 2005.

 

Lourdes. 17 de maio de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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