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LEI Nº 912/2009, 02 DE OUTUBRO DE 1009
Em vigor

 LEI Nº. 912/2009

 Dispõe sobre a  abertura de Crédito Adicional Especial

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), visando a aquisição de um terreno para a construção da Casa da Agricultura e o Terminal Rodoviário.

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

27.04.122.0003.2006.0000 – Atividade do Projeto Alimento Solidário – R$ 4.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

28.04.122.0003.2006.0000 – Atividade do Projeto Alimento Solidário – R$ 4.000,00

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiro a Pessoa Física – R$ 4.000,00

02.02.01 – Administração

386- 13.392.0002.2088.0000 – Manutenção do Prog.  Acessa São Paulo – R$ 1.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

387- 13.392.0002.2088.0000 – Manutenção do Prog.  Acessa São Paulo – R$ 1.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02.03.01 – Casa da Agricultura

67-20.602.0006.2013.0000 – Atividades do Tanque Comunitário de Leite – R$ 1.500,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

68- 20.602.0006.2013.0000 - Atividades do Tanque Comunitário de Leite – R$ 2.500,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

69-20.602.0006.2017.0000 – Atividades do Projeto Inseminação Artificial – R$ 2.500,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

70-20.602.0006.2019.0000 – Atividades do Projeto Controle de Zoonoses – R$ 1.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

71-20.602.0006.2019.0000 – Atividades do Projeto Controle de Zoonoses – R$ 1.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02.08.01 – Habitação Urbana

309- 16.482.00222060.000- Manutenção e/ou Reparos de Casas de Pessoas Carentes R$ 4.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

02.08.02 – Serviços Funerários

312 – 23.452.0023.1037.0000 -  Reforma e/ou Ampliação do Velório Municipal R$ 1.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

313 – 23.452.0023.2061.0000 – Manutenção de Serviços Funerário  R$ 5.000,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.08.06 – Serviços de Estrada de Rodagens Municipais

345- 26.782.0027.2066.0000 – Manutenção das Estradas Vicinais do Município R$ 12.500,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

346- 26.782.0027.2066.0000 – Manutenção das Estradas Vicinais do Município R$ 10.500,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

347- 26.782.0027.2066.0000 – Manutenção das Estradas Vicinais do Município R$ 4.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois  (02) dias do mês de outubro  de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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