LEI Nº. 912/2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), visando a aquisição de um terreno para a construção da Casa da Agricultura e o Terminal Rodoviário.
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
27.04.122.0003.2006.0000 – Atividade do Projeto Alimento Solidário – R$ 4.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
28.04.122.0003.2006.0000 – Atividade do Projeto Alimento Solidário – R$ 4.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiro a Pessoa Física – R$ 4.000,00
02.02.01 – Administração
386- 13.392.0002.2088.0000 – Manutenção do Prog. Acessa São Paulo – R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
387- 13.392.0002.2088.0000 – Manutenção do Prog. Acessa São Paulo – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.03.01 – Casa da Agricultura
67-20.602.0006.2013.0000 – Atividades do Tanque Comunitário de Leite – R$ 1.500,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
68- 20.602.0006.2013.0000 - Atividades do Tanque Comunitário de Leite – R$ 2.500,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
69-20.602.0006.2017.0000 – Atividades do Projeto Inseminação Artificial – R$ 2.500,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
70-20.602.0006.2019.0000 – Atividades do Projeto Controle de Zoonoses – R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
71-20.602.0006.2019.0000 – Atividades do Projeto Controle de Zoonoses – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.08.01 – Habitação Urbana
309- 16.482.00222060.000- Manutenção e/ou Reparos de Casas de Pessoas Carentes R$ 4.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
02.08.02 – Serviços Funerários
312 – 23.452.0023.1037.0000 - Reforma e/ou Ampliação do Velório Municipal R$ 1.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
313 – 23.452.0023.2061.0000 – Manutenção de Serviços Funerário R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
02.08.06 – Serviços de Estrada de Rodagens Municipais
345- 26.782.0027.2066.0000 – Manutenção das Estradas Vicinais do Município R$ 12.500,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
346- 26.782.0027.2066.0000 – Manutenção das Estradas Vicinais do Município R$ 10.500,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
347- 26.782.0027.2066.0000 – Manutenção das Estradas Vicinais do Município R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de outubro de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal