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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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LEI Nº 913/2009, 20 DE OUTUBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 913/ 2009.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

ARTIGO 1º - Fica autorizado o desfazimento do leilão realizado no dia 20/032009, através do Processo nº 16/2009, apenas em relação ao veículo Marca Volkswagen, modelo Gol, cor branca, ano e modelo de fabricação 1989, chassi 9BWZZZ30ZKT087622, placas BNM 7367, em função da impossibilidade de sua transferência para o adquirente, constatada pela correspondente perícia realizada com relação ao número do chassi constante nos vidros.

ARTIGO 2º - Como conseqüência do desfazimento do leilão do veículo descrito no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado restituir ao adquirente, Sr. Jurandir Ramos Monteiro, CPF/MF nº 023.609.228-66, a quantia paga na arrematação, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), bem como, a ressarcir ao mesmo a importância de R$ 3.894,00 (três mil oitocentos e noventa e quatro), que foi gasta na recuperação do veículo, conforme comprovado por notas fiscais e laudo de constatação emitido por comissão especialmente nomeada para tanto, através da Portaria 1949 de 14/09/2009.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo.

ARTIGO 4º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação:

02- Poder Executivo

0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças

020201 – Administração

04 – Administração

04122 – Administração Geral 

011220002 – Administração Superior

0412200022008 – Atividades do Setor Administrativo

035-339014 – Diárias Pessoal Civil

Total R$ 8.494,00

 ARTIGO 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 6º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte  (20) dias do mês de outubro (10) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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