LEI Nº 913/ 2009.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 1º - Fica autorizado o desfazimento do leilão realizado no dia 20/032009, através do Processo nº 16/2009, apenas em relação ao veículo Marca Volkswagen, modelo Gol, cor branca, ano e modelo de fabricação 1989, chassi 9BWZZZ30ZKT087622, placas BNM 7367, em função da impossibilidade de sua transferência para o adquirente, constatada pela correspondente perícia realizada com relação ao número do chassi constante nos vidros.
ARTIGO 2º - Como conseqüência do desfazimento do leilão do veículo descrito no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado restituir ao adquirente, Sr. Jurandir Ramos Monteiro, CPF/MF nº 023.609.228-66, a quantia paga na arrematação, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), bem como, a ressarcir ao mesmo a importância de R$ 3.894,00 (três mil oitocentos e noventa e quatro), que foi gasta na recuperação do veículo, conforme comprovado por notas fiscais e laudo de constatação emitido por comissão especialmente nomeada para tanto, através da Portaria 1949 de 14/09/2009.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo.
ARTIGO 4º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação:
02- Poder Executivo
0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças
020201 – Administração
04 – Administração
04122 – Administração Geral
011220002 – Administração Superior
0412200022008 – Atividades do Setor Administrativo
035-339014 – Diárias Pessoal Civil
Total R$ 8.494,00
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de outubro (10) de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal