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LEI Nº 914/2009, 20 DE OUTUBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 914/ 2009.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI MUNICIPAL Nº 836/09, CONFORME ESPECIFICA.

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica revogada parcialmente a Lei Municipal nº 836/09, no tocante a reclassificação do cargo de Engenheiro Agrônomo, permanecendo apenas a reclassificação do cargo de Médico Veterinário.

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de outubro (10) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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