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LEI Nº 915/2009, 30 DE SETEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº. 915 /2009

Autoriza o Município de Lourdes a firmar Convênio com o Governo de Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo de Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento em Doação de Bens e Obras necessárias a sua respectiva instalação referente a Programas ligados à Agricultura e Abastecimento.

ARTIGO 2º - Para cumprimento no disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado:

I – A receber em Doação de Bens e Obras necessárias a sua respectiva instalação referente a Programas ligados à Agricultura e Abastecimento;

II – Abrir crédito adicional especial no orçamento vigente nos valores liberados pelos ajustes.

ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos trinta  (30) dias do mês de outubro (10)  de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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