Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 917/2009, 30 DE OUTUBRO DE 2009
Em vigor

LEI  Nº 917/2009

 

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

ARTIGO 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 12.800,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 06 01        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

183 10.301.0029.2043.0000 RENASCER SUS - ATENÇÃO BÁSICA/PAB – FIXO R$ 12.800,00

3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO

ARTIGO 2O.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

02 06 01        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

191 10.301.0029.2081.0000 MANUT. DAS AÇÕES DA SAUDE BUCAL - PAB VARIÁVEL - R$ 12.800,00

3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO

ARTIGO 3O.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos trinta  (30) dias do mês de outubro (10) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 917/2009, 30 DE OUTUBRO DE 2009
Código QR
LEI Nº 917/2009, 30 DE OUTUBRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia