LEI Nº 917/2009
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 12.800,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
183 10.301.0029.2043.0000 RENASCER SUS - ATENÇÃO BÁSICA/PAB – FIXO R$ 12.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
ARTIGO 2O.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
191 10.301.0029.2081.0000 MANUT. DAS AÇÕES DA SAUDE BUCAL - PAB VARIÁVEL - R$ 12.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
ARTIGO 3O.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos trinta (30) dias do mês de outubro (10) de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal