LEI Nº 920/2009
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. Adauto Quirino Silva e sua mulher, com a seguinte descrição:
TITULO: LEVANTAMENTO PLANIMETRICO PARA DESAPROPRIAÇÃO.
LOCAL: MUNICIPIO DE LOURDES – COMARCA DE BURITAMA – SP.
PROPRIETÁRIO: ADAUTO QUIRINO SILVA.
DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO (Área a Desapropriar): A descrição do imóvel começa no marco (00 ou seja MP), cravado junto a Rua Boiadeira e com o imóvel da Prefeitura Municipal de Lourdes; daí segue numa distância de 107,20 metros até encontrar o marco nº 1, confrontando-se com a referida Rua Boiadeira. Do marco 1, deflete a direita e segue numa distância de 70,70 metros até encontrar o marco nº 02, confrontando-se com João Xavier de Rezende e Delfino Fernandes, respectivamente. Do marco 2, deflete a direita e segue numa distância de 50,86 metros confrontando-se com os seguintes proprietários:José Zeferino Tonchis, Yosimasa José Emoto, Waldemar José dos Santos, e José dos Santos respectivamente até encontrar com marconº 3; daí segue numa distância de 57,80 metros até encontrar o marco nº 4, confrontando-se com José Taveira e Marculino Antonio da Silva, respectivamente. Do marco 4, segue numa distância de 41,00 metros até encontrar o marco 05, confrontando ainda com Marculino Antonio da Silva.Do marco 5, segue acompanhando a margem direita do Córrego da Pedra numa distância de 60,00 metros até encontrar o marco nº 7, confrontando-se com o mesmo. Do marco 7 deflete a direita e segue numa distância de 30,66 metros até encontrar o marco nº 8, confrontando-se com a Rua Boiadeira; daí deflete a direita e segue numa distância de 34,22 metros até encontrar o marco nº 9; daí segue a esquerda numa distância de 29,33 metros até encontrar o marco nº 10; daí deflete a esquerda e segue numa distancia de 34,40 metros ate encontrar o marco (00 ou seja MP), onde teve inicio esta descrição e confrantando-se do marco 8 ao marco (00-MP) com o imóvel da Prefeitura Municipal, perfazendo uma área total de 9.904,00 metros quadrados.”.
PARÁGRAFO ÚNICO: A área a desapropriar acima mencionada foi declarada de interesse público através do Decreto de nº 2698, de 08 de outubro de 2009, e destinar-se-á à implantação da Casa da Agricultura e Terminal Rodoviário, para atendimento de Nosso Município.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal