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LEI Nº 922/2009, 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI  Nº  922/2009

 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providência

         

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

           

ARTIGO 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de até R$   25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para complementar a Lei nº 873/2009 de 23 de junho de 2009, que visa a reforma e ampliação do Centro Comunitário de Lourdes, para abrigar diversos setores da Administração, distribuídos nas seguintes dotações:

          

02 07 01          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

389 08.244.0021.1012.0000REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS PúBLICOS

R$ 25.000,00

4.4.90.51.01    OBRAS EM GERAL

 

ARTIGO 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Anulação:

02 07 01          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

296 08.244.0021.2058.0000  ATIVIDADES DOS DIVERSOS PROGRAMAS DA

ASSISTêNCIA SOCIAL- R$ 18.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

297 08.244.0021.2058.0000  ATIVIDADES DOS DIVERSOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - R$ 7.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

ARTIGO 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e sete (27) dias do mês de novembro  (11) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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