LEI Nº 922/2009
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providência
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para complementar a Lei nº 873/2009 de 23 de junho de 2009, que visa a reforma e ampliação do Centro Comunitário de Lourdes, para abrigar diversos setores da Administração, distribuídos nas seguintes dotações:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
389 08.244.0021.1012.0000REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS PúBLICOS
R$ 25.000,00
4.4.90.51.01 OBRAS EM GERAL
ARTIGO 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
296 08.244.0021.2058.0000 ATIVIDADES DOS DIVERSOS PROGRAMAS DA
ASSISTêNCIA SOCIAL- R$ 18.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
297 08.244.0021.2058.0000 ATIVIDADES DOS DIVERSOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - R$ 7.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
ARTIGO 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal