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LEI Nº 923/2009, 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 923/2009

Autoriza a Prefeitura Municipal de Lourdes receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do  Estado de  São  Paulo, recursos financeiros a  fundo perdido.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:

I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São  Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II. Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São  Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem  como  as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria:

III. Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da presente lei.

PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de infra-estrutura e/ou equipamentos sociais.

ARTIGO 3º - Os encargos que  a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta  de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º - Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três  (23) dias do mês de novembro (11) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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