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LEI COMPLEMENTAR Nº 926/2009, 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI COMPLENTAR Nº. 926 ­­/2009

 

Dispõe sobre alteração de artigo da Lei Complementar nº.  806 de 20 maio  de 2008

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - O Anexo I da Lei Complementar nº.  806 de 20 maio de 2008 passa a vigorar conforme Anexo da presente Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e sete  (27) dias do mês de novembro de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

   

ANEXO I

     
           

Dos Empregos Efetivos dos Profissionais da Educação

           
 

SITUAÇÃO NOVA

 

QTD

DENOMINAÇÃO

C/H

REF.

VALOR

 

10

AUXILIAR DE MONITOR

30H/S

2

525,01

 

4

INSPETOR DE ALUNOS

40H/S

2

525,01

 

2

SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR

40H/S

8

703,50

 

1

SECRETÁRIO DE ESCOLA

40H/S

9

738,67

 

6

PROFESSOR AUXILIAR

20H/S

h/a

8,44

 

4

PROF. ED. BASICA (JARDIM E PRÉ ESC.)

24H/S

h/a

8,28

 

9

SERVIÇOS GERAIS

40H/S

1

500,00

 

12

PROFESSOR DE ED. BASICA I

30H/S

h/a

8,44

 

4

MOTORISTA

40H/S

8

703,50

 

1

SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO

40H/S

15

989,85

 

5

ZELADOR

40H/S

4

578,81

 

1

PROF. DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

h/a

8,44

 

1

PROF.DE INFORMÁTICA

 

h/s

8,44

 

1

PROF.DE EUDCAÇÃO ARTISTICA

 

h/s

8,44

 

1

PROF. DE LINGUA ESTRANGEIRA

 

h/a

8,44

 

1

PROF.DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

h/s

8,44

 

2

PROF.ED.BÁSICA (CRECHE)

30H/S

h/a

8,28

 

1

PROFESSOR DE DANÇA

 

h/a

8,44

 

1

DIRETOR DE ESCOLA

40H/S

29

2.168,31

           
           
   

Lourdes, 27 de novembro  de 2009

     
           
   

Franklin Querino da Silva Neto

     
   

Prefeito Municipal

     
               

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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