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LEI Nº 928/2009, 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI 928/ 2009

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências       

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                       

ARTIGO 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$      19.500,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 02 01          ADMINISTRAÇÃO

40 04.122.0002.2009.0000 ATIVIDADES DO TRANSPORTE DE TRABALHADORES 19.500,00

3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO

ARTIGO 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

02 08 02          SERVIÇOS FUNERÁRIOS

311 23.452.0023.1035.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SERV. FUNERáRIOS    -1.000,00

4.4.90.52.00  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 08 03          LIMPEZA PÚBLICA

316 15.452.0024.1038.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - LIMPEZA PúBLICA -3.000,00

4.4.90.52.00  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 08 04          JARDINS PÚBLICOS

326 15.452.0025.2064.0000 ADEQUAçãO E MELHORAMENTO NO ASPECTO VISUAL DO MUNICíPIO            -3.000,00

3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO

02 08 05          RUAS E AVENIDAS

338 15.451.0026.2065.0000 MANUTENçãO DA MALHA VIáRIA DO MUNICíPIO -8.500,00

3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO

341 15.451.0026.2065.0000 MANUTENçãO DA MALHA VIáRIA DO MUNICíPIO -4.000,00

3.3.90.39.00  OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURIDICA

ARTIGO 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.          

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e sete (27) dias do mês de novembro  (11) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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