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LEI Nº 932/2009, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 932/2009

Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei nº 904 de 23 de agosto de 2009.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º- O Art. 1º da Lei nº 904 de 23 de agosto de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação: - Santa Casa de Misericórdia São Francisco, no valor estimado de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

ARTIGO 2º- Fica o Executivo municipal autorizado a suplementar por decreto, a ficha nº 181 – Subvenções Sociais, de acordo com as necessidades. O crédito usado para a suplementação será coberto por anulações parciais de dotações do orçamento vigente.

ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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