LEI Nº 934/2009
“Dispõe sobre fixação de base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis ITBI”.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica estabelecida a base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis - ITBI, localizados na zona rural deste município em R$ 8.677,69 (oito mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos) o hectare.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal