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LEI Nº 935/2009, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI N° 935/2009

Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a outorgar a permissão de uso à COMPANHIA DE SANTOS REIS ESTRELA GUIA “ e da outras providências.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a permissão de uso à Companhia de Santos Reis Estrela Guia”, inscrita no CNPJ sob nº 10.855.925/0001-78, um veiculo para o transporte dos foliões no período que se compreende entre a  saída e  chegada da Bandeira no  Bairro Pereirão.

ARTIGO 2º.  Fica designado um motorista do quadro de servidor do governo municipal para desenvolver as atividades durante o período da permissão de uso.

ARTIGO 3º. As despesas com combustível correrão por conta da COMPANHIA DE SANTOS REIS ESTRELA GUIA.

ARTIGO 4º.  A permissões de uso autorizada por esta lei poderão ser revogadas a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, levando-se em conta a precariedade de permissão e o interesse público, em que desse ato decorra ou que qualquer direito indenizatório a permissionária.

ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as normas que por ventura forem necessárias à execução da presente Lei.

ARTIGO 6º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  dez  (10) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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