LEI N° 935/2009
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a outorgar a permissão de uso à COMPANHIA DE SANTOS REIS ESTRELA GUIA “ e da outras providências.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a permissão de uso à Companhia de Santos Reis Estrela Guia”, inscrita no CNPJ sob nº 10.855.925/0001-78, um veiculo para o transporte dos foliões no período que se compreende entre a saída e chegada da Bandeira no Bairro Pereirão.
ARTIGO 2º. Fica designado um motorista do quadro de servidor do governo municipal para desenvolver as atividades durante o período da permissão de uso.
ARTIGO 3º. As despesas com combustível correrão por conta da COMPANHIA DE SANTOS REIS ESTRELA GUIA.
ARTIGO 4º. A permissões de uso autorizada por esta lei poderão ser revogadas a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, levando-se em conta a precariedade de permissão e o interesse público, em que desse ato decorra ou que qualquer direito indenizatório a permissionária.
ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as normas que por ventura forem necessárias à execução da presente Lei.
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal