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LEI Nº 936/2009, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº. 936/2009

 

Dispõe sobre alterarão da Lei nº. 680 de 02 de agosto de 2005.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

 

ARTIGO 1º - A Lei 680 de 02 de agosto de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 1º - O Prêmio Assiduidade concedido aos servidores municipais por força da Lei Municipal 363 de 21 de outubro de 1997, alterado pelas Leis nº 522/01 e 581/03, sob a denominação de “Cesta Básica”, será concedido através de Pecúnia mencionada no Holerite.

Art 2º - Extinto.

Art. 3º - Fará jus ao Prêmio de Assiduidade todos os servidores municipais, em todas as categorias, que preencherem os seguintes requisitos:

I – Não faltar ao trabalho durante o respectivo período de competência, salvo  tratar de falta abonada, por gozo de licença prêmio, licença maternidade, licença nojo e devido a prestação de serviço obrigatório.

II – Que não tenha sofrido no mês anterior advertência ou punição.

Art. 4º - Extinto

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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