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LEI Nº 938/2009, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº.  938/2009

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte , Lazer e Turismo.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte , Lazer e Turismo  bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para o projeto ESPORTE SOCIAL.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.                       

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                         

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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