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LEI Nº 939/2009, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 939/2009

“Institui o Concurso Público Municipal, destinado a escolha de criação  do desenho do  Projeto Vida Saudável”.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Concurso Público Municipal, destinado à escolha do desenho do Projeto Vida Saudável  do Município de Lourdes-SP.

ARTIGO 2º - Referido concurso será regido pelos Arts. 22, parágrafo 4o, 52 e demais dispositivos da Lei Federal 8.666/93.

ARTIGO 3º - O desenho deverá observar a finalidade cultural do Projeto, assim como dos princípios fundamentais consignados na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.

ARTIGO 4º - O desenho será analisado individualmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Participarão do concurso Alunos da EMEIF Massami Emoto,e da E.E.DR. Pio Antunes de Figueiredo e cidadãos lourdenses.

ARTIGO 5º  - O julgamento deverá ficar a cargo de uma Comissão de 5 membros, constituída de personalidades de ilibada conduta, conhecedoras da cultura, da história e das tradições do projeto.

ARTIGO 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os três (03) primeiros melhores desenhos do concurso.

ARTIGO 7º - As despesas com execução da presente Lei correram por conta de verbas orçamentárias próprias do projeto vigente.

ARTIGO 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  dez  (10) dias do mês de dezembro (12)  de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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