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LEI Nº 672/2005, 07 DE JUNHO DE 2005
Em vigor

LEI Nº  672/05

Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo por in­termédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA/SPEu, Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das  atribuições  que me são conferidas por Lei, etc.          

FAÇO SABER que a Câmara Municipal  de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da Política de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Projetos Específicos, visando a transferência de recursos dos Direitos da Criança e do Adolescente. ~e Proteica vando a execuçao  tos da Crianzado a celebrar convênio com o Governo do Estado de Sao  

Art. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços, na rede de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse objeto do convênio, o Município assumirá  integralmente o gestão de serviços a executar, com a cooperação técnica administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organização de atendimento às crianças  e adolescentes situadas no Município. e recursos dos Direitos da Criança e do Adolescete.raves

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

Lourdes-SP,  07 de junho de 2005

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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