LEI Nº 672/05
Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA/SPEu, Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da Política de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Projetos Específicos, visando a transferência de recursos dos Direitos da Criança e do Adolescente. ~e Proteica vando a execuçao tos da Crianzado a celebrar convênio com o Governo do Estado de Sao
Art. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços, na rede de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse objeto do convênio, o Município assumirá integralmente o gestão de serviços a executar, com a cooperação técnica administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organização de atendimento às crianças e adolescentes situadas no Município. e recursos dos Direitos da Criança e do Adolescete.raves
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 07 de junho de 2005
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara