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LEI Nº 940/2009, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº. 940/2009

"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos no Anexo I da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.

Quant.

Denominação

Carga Horária

Referência

Valor (R$)

01

Assistente Social

40 horas semanais

29

2.168,31

01

Diretor Geral de Administração

25 horas semanais

35

3.203,50

01

Supervisor de Compras e Licitação

40 horas semanais

29

2.168,31

01

Supervisor de Frotas

40 horas semanais

24

1.618,08

ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2009, suplementada se necessário. (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

CARGO:

Código:

ASSISTENTE SOCIAL

Descrição Sumária

Prestar serviços de âmbito social, individual e/ou em grupo, identificando e analisando os problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

Descrição Detalhada

Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos das carências sócio-econômicos dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los a promover seu desenvolvimento.

Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.

Efetuar triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível, dentro de padrões pré – definidos.

Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos, na busca da minimização e/ou solução do problema.

Planejar, executar, e analisar pesquisas sócios - econômicos, educacionais e outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.

Analisar Projetos de Lei, opinando para que atenda aos interesses/necessidades da comunidade, em busca da melhoria da qualidade de vida.

Atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério as Saúde e/ou Conselho Tutelar, atuando no sentido de minimizar /solucionar problemas encontrados.

Participar de reuniões com Diretoria da Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Diretoria de Educação, Segurança, Conselho entre outros, a fim de solucionar problemas relativos à sua área de atuação.

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.

Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.

Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

 

Especificações

Escolaridade: Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais – CREES .

Experiência: Comprovada, de um ano.

Iniciativa: Normal

Complexidade:

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo

 

 

CARGO: SUPERVISOR DE FROTAS

Código:

Descrição Sumária

Dar cumprimento às normas sobre a utilização, movimentação e guarda dos veículos oficiais sob sua responsabilidade.

Descrição Detalhada

Administrar e controlar a frota municipal.

Supervisionar atividades de motoristas e auxiliares

Checar e inspecionar documentação de motoristas e de veículos

Supervisionar embarque e desembarque de veículos

Inspecionar condições dos veículos

Preencher e emitir documentos de controle

Fiscalizar, inspecionar e zelar pela guarda e conservação dos veículos, equipamentos e ferramentas.

Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes

Atender e observar as instruções e diretrizes emanadas

Manter registro dos veículos oficiais

Programar e controlar horários e gastos de viagens

Controlar a documentação e emplacamento dos veículos

Elaborar escala de serviço e controlar a freqüência do pessoal lotado no setor

Comunicar a existência de avarias e defeitos

Executar tarefas afins

 

Especificações

Escolaridade:

Experiência:

Iniciativa: Normal

Complexidade:

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Código:

Descrição Sumária

Cumprir e fazer cumprir, no Município, as normas e diretrizes emanadas do Poder  Público, as normas e procedimentos administrativos e responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços públicos prestados.

Descrição Detalhada

Programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades do Município.

Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos , administrativos e financeiros adotados pelo Executivo.

Propor ao Executivo as medidas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade.

Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência.

Articular – se com os demais secretários, com vista a integração das atividades da Prefeitura.

Apreciar e pronunciar – se em assuntos relativos à respectiva Administração.

Elaborar e encaminhar ao Prefeito, relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades das respectivas secretarias e departamentos.

Supervisionar a escrituração de todos os relatórios e prestação de contas, obrigatórios ou facultativos, inclusive no que diz respeito aos seus aspectos legais.

Dirigir os serviços gerais do departamento administrativo, financeiro, contábil da Prefeitura.

Organizar e redigir relatórios, convocações, avisos e correspondências.

Supervisionar e orientar o suprimento de recursos humanos e de materiais do Executivo bem como o desenvolvimento de todas as atividades administrativas;

 

Proceder à movimentação dos expedientes relativos à Administração.

Encaminhar, mensalmente, aos Órgãos e Entidades responsáveis, os relatórios gerenciais atinentes a cada respectiva Unidade.

Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

 

Especificações

Escolaridade: Nível Superior

Experiência: Comprovada, de um ano.

Iniciativa: Alta

Complexidade:

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto

Responsabilidade/Patrimônio: Alto

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto

 

 

 

 

SUPERVISOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Código:

Descrição Sumária

Supervisionar a execução de todo o procedimento licitatório e das compras diretas.

Descrição Detalhada

Supervisionar a realização de coleta de preços e licitações para aquisição de materiais;

Determinar, conforme o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de preços.

Constituir comissão de licitações para aquisição de material permanente e de consumo de uso corrente.

Autorizar a abertura de editais de licitações depois de verificar a existência de saldo orçamentário disponível.

Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de preços correntes dos materiais usados freqüentemente na Prefeitura.

Promover a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais.

Promover a orientação aos órgãos da Prefeitura, quanto à maneira de formular requisições de material.

Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendam as necessidades da Prefeitura.

Estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados na Prefeitura.

Promover o controle do consumo de material por espécie e por repartição para efeito de previsão e controle dos gastos.

Fiscalizar a entrega de material, aceitá-lo ou não, de acordo com o pedido.

Submeter ao exame do Prefeito os resultados das licitações.

Homologar produtos ou materiais, mediante exame de sua especificação.

Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do seu setor

Executar outras tarefas

 

Especificações

Escolaridade:  nível superior ou cursando

Experiência: Comprovada, de um ano.

Iniciativa: Normal

Complexidade:

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo

 

 

 

 

 

 

 

 

IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

 

ENTE: Prefeitura Municipal de Lourdes-SP

 

I – DO MOTIVO

 

Resolveu o Prefeito Municipal de Lourdes, para melhor adequação do Executivo Municipal e de sua estrutura administrativa, enviar Projeto de Lei à Câmara Municipal sob nº ..........................................., criando cargos de Provimento Efetivo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes.

 

 

II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

 

Podemos observar que os gastos apurados no projeto supra citado, pela Lei de Responsabilidade Fiscal estarão dispensados da elaboração do impacto financeiro-orçamentário, haja vista que o citado projeto refere-se tão somente a adequação da estrutura administrativa, não havendo aumento de despesas e conseqüentemente não onerando os cofres públicos.

Este dispositivo atende ao disposto no artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/00), que possibilita a não feitura do impacto face à relevância de despesa.

                              

 

III – DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

 

O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e quatro (24) dias do mês de novembro de dois mil e nove (2009).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             
             
     

ANEXO I

     
             

TABELA DE VENCIMENTOS

             

REF

A

B

C

D

E

F

1

500,00

525,00

551,25

578,81

607,75

638,14

2

525,01

551,26

578,82

607,76

638,15

670,06

3

551,24

578,80

607,74

638,13

670,04

703,54

4

578,81

607,75

638,14

670,04

703,55

738,72

5

607,76

638,15

670,06

703,56

738,74

775,67

6

638,15

670,06

703,56

738,74

775,68

814,46

7

670,03

703,53

738,71

775,64

814,43

855,15

8

703,50

738,68

775,61

814,39

855,11

897,86

9

738,67

775,60

814,38

855,10

897,86

942,75

10

775,59

814,37

855,09

897,84

942,73

989,87

11

814,37

855,09

897,84

942,74

989,87

1.039,37

12

855,08

897,83

942,73

989,86

1.039,36

1.091,32

13

897,83

942,72

989,86

1.039,35

1.091,32

1.145,88

14

942,74

989,88

1.039,37

1.091,34

1.145,91

1.203,20

15

989,85

1.039,34

1.091,31

1.145,88

1.203,17

1.263,33

16

1.039,35

1.091,32

1.145,88

1.203,18

1.263,34

1.326,50

17

1.145,86

1.203,15

1.263,31

1.326,48

1.392,80

1.462,44

18

1.150,00

1.207,50

1.267,88

1.331,27

1.397,83

1.467,72

19

1.207,46

1.267,83

1.331,22

1.397,78

1.467,67

1.541,06

20

1.267,82

1.331,21

1.397,77

1.467,66

1.541,04

1.618,10

21

1.397,76

1.467,65

1.541,03

1.618,08

1.698,99

1.783,94

22

1.467,66

1.541,04

1.618,09

1.699,00

1.783,95

1.873,14

23

1.541,01

1.618,06

1.698,97

1.783,91

1.873,11

1.966,76

24

1.618,08

1.698,98

1.783,93

1.873,13

1.966,79

2.065,13

25

1.783,91

1.873,10

1.966,76

2.065,09

2.168,35

2.276,77

26

1.873,08

1.966,73

2.065,07

2.168,32

2.276,74

2.390,58

27

1.966,73

2.065,07

2.168,32

2.276,74

2.390,57

2.510,10

28

2.065,06

2.168,31

2.276,73

2.390,57

2.510,09

2.635,60

29

2.168,31

2.276,73

2.390,56

2.510,09

2.635,59

2.767,37

30

2.276,70

2.390,53

2.510,06

2.635,56

2.767,34

2.905,71

31

2.390,53

2.510,05

2.635,56

2.767,33

2.905,70

3.050,99

32

2.635,55

2.767,33

2.905,70

3.050,98

3.203,53

3.363,71

33

2.905,69

3.050,97

3.203,52

3.363,70

3.531,88

3.708,48

34

3.050,96

3.203,51

3.363,68

3.531,87

3.708,46

3.893,88

35

3.203,50

3.363,68

3.531,86

3.708,45

3.893,88

4.088,57

36

3.363,68

3.531,86

3.708,46

3.893,88

4.088,57

4.293,00

37

3.531,86

3.708,45

3.893,88

4.088,57

4.293,00

4.507,65

38

3.708,45

3.893,87

4.088,57

4.293,00

4.507,65

4.733,03

39

3.893,87

4.088,56

4.293,00

4.507,65

4.733,03

4.969,68

40

4.088,57

4.293,00

4.507,65

4.733,03

4.969,68

5.218,16

41

4.293,00

4.507,65

4.733,03

4.969,68

5.218,16

5.479,07

42

4.507,65

4.733,03

4.969,68

5.218,16

5.479,07

5.753,03

43

4.733,03

4.969,68

5.218,16

5.479,07

5.753,03

6.040,68

44

4.969,68

5.218,16

5.479,07

5.753,03

6.040,68

6.342,71

45

5.218,16

5.479,07

5.753,03

6.040,68

6.342,71

6.659,85

46

5.479,07

5.753,03

6.040,68

6.342,71

6.659,85

6.992,84

47

5.753,03

6.040,68

6.342,71

6.659,85

6.992,84

7.342,48

             
             
             
     

Lourdes, 20 de maio de 2009

 
             
             
     

Franklin Querino da Silva Neto

 
     

Prefeito Municipal

   

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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