LEI Nº. 940/2009
"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos no Anexo I da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.
Quant. |
Denominação |
Carga Horária |
Referência |
Valor (R$) |
01 |
Assistente Social |
40 horas semanais |
29 |
2.168,31 |
01 |
Diretor Geral de Administração |
25 horas semanais |
35 |
3.203,50 |
01 |
Supervisor de Compras e Licitação |
40 horas semanais |
29 |
2.168,31 |
01 |
Supervisor de Frotas |
40 horas semanais |
24 |
1.618,08 |
ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2009, suplementada se necessário. (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
CARGO: |
Código: |
ASSISTENTE SOCIAL |
|
Descrição Sumária |
|
Prestar serviços de âmbito social, individual e/ou em grupo, identificando e analisando os problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. |
|
Descrição Detalhada |
|
Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos das carências sócio-econômicos dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los a promover seu desenvolvimento. |
|
Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. |
|
Efetuar triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível, dentro de padrões pré – definidos. |
|
Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos, na busca da minimização e/ou solução do problema. |
|
Planejar, executar, e analisar pesquisas sócios - econômicos, educacionais e outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. |
|
Analisar Projetos de Lei, opinando para que atenda aos interesses/necessidades da comunidade, em busca da melhoria da qualidade de vida. |
|
Atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério as Saúde e/ou Conselho Tutelar, atuando no sentido de minimizar /solucionar problemas encontrados. |
|
Participar de reuniões com Diretoria da Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Diretoria de Educação, Segurança, Conselho entre outros, a fim de solucionar problemas relativos à sua área de atuação. |
|
Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. |
|
Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. |
|
Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. |
|
|
|
Especificações |
|
Escolaridade: Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais – CREES . |
|
Experiência: Comprovada, de um ano. |
|
Iniciativa: Normal |
|
Complexidade: |
|
Esforço Físico: Nenhum |
|
Esforço Mental: Médio |
|
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio |
|
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo |
|
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo |
CARGO: SUPERVISOR DE FROTAS |
Código: |
Descrição Sumária |
|
Dar cumprimento às normas sobre a utilização, movimentação e guarda dos veículos oficiais sob sua responsabilidade. |
|
Descrição Detalhada |
|
Administrar e controlar a frota municipal. |
|
Supervisionar atividades de motoristas e auxiliares |
|
Checar e inspecionar documentação de motoristas e de veículos |
|
Supervisionar embarque e desembarque de veículos |
|
Inspecionar condições dos veículos |
|
Preencher e emitir documentos de controle |
|
Fiscalizar, inspecionar e zelar pela guarda e conservação dos veículos, equipamentos e ferramentas. |
|
Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes |
|
Atender e observar as instruções e diretrizes emanadas |
|
Manter registro dos veículos oficiais |
|
Programar e controlar horários e gastos de viagens |
|
Controlar a documentação e emplacamento dos veículos |
|
Elaborar escala de serviço e controlar a freqüência do pessoal lotado no setor |
|
Comunicar a existência de avarias e defeitos |
|
Executar tarefas afins |
|
|
|
Especificações |
|
Escolaridade: |
|
Experiência: |
|
Iniciativa: Normal |
|
Complexidade: |
|
Esforço Físico: Nenhum |
|
Esforço Mental: Médio |
|
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio |
|
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo |
|
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo |
CARGO: DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Código: |
Descrição Sumária |
|
Cumprir e fazer cumprir, no Município, as normas e diretrizes emanadas do Poder Público, as normas e procedimentos administrativos e responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços públicos prestados. |
|
Descrição Detalhada |
|
Programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades do Município. |
|
Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos , administrativos e financeiros adotados pelo Executivo. |
|
Propor ao Executivo as medidas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade. |
|
Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência. |
|
Articular – se com os demais secretários, com vista a integração das atividades da Prefeitura. |
|
Apreciar e pronunciar – se em assuntos relativos à respectiva Administração. |
|
Elaborar e encaminhar ao Prefeito, relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades das respectivas secretarias e departamentos. |
|
Supervisionar a escrituração de todos os relatórios e prestação de contas, obrigatórios ou facultativos, inclusive no que diz respeito aos seus aspectos legais. |
|
Dirigir os serviços gerais do departamento administrativo, financeiro, contábil da Prefeitura. |
|
Organizar e redigir relatórios, convocações, avisos e correspondências. |
|
Supervisionar e orientar o suprimento de recursos humanos e de materiais do Executivo bem como o desenvolvimento de todas as atividades administrativas;
|
|
Proceder à movimentação dos expedientes relativos à Administração. |
|
Encaminhar, mensalmente, aos Órgãos e Entidades responsáveis, os relatórios gerenciais atinentes a cada respectiva Unidade. |
|
Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. |
|
|
|
Especificações |
|
Escolaridade: Nível Superior |
|
Experiência: Comprovada, de um ano. |
|
Iniciativa: Alta |
|
Complexidade: |
|
Esforço Físico: Nenhum |
|
Esforço Mental: Médio |
|
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto |
|
Responsabilidade/Patrimônio: Alto |
|
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto |
SUPERVISOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
Código: |
Descrição Sumária |
|
Supervisionar a execução de todo o procedimento licitatório e das compras diretas. |
|
Descrição Detalhada |
|
Supervisionar a realização de coleta de preços e licitações para aquisição de materiais; |
|
Determinar, conforme o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de preços. |
|
Constituir comissão de licitações para aquisição de material permanente e de consumo de uso corrente. |
|
Autorizar a abertura de editais de licitações depois de verificar a existência de saldo orçamentário disponível. |
|
Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de preços correntes dos materiais usados freqüentemente na Prefeitura. |
|
Promover a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais. |
|
Promover a orientação aos órgãos da Prefeitura, quanto à maneira de formular requisições de material. |
|
Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendam as necessidades da Prefeitura. |
|
Estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados na Prefeitura. |
|
Promover o controle do consumo de material por espécie e por repartição para efeito de previsão e controle dos gastos. |
|
Fiscalizar a entrega de material, aceitá-lo ou não, de acordo com o pedido. |
|
Submeter ao exame do Prefeito os resultados das licitações. |
|
Homologar produtos ou materiais, mediante exame de sua especificação. |
|
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do seu setor |
|
Executar outras tarefas |
|
|
|
Especificações |
|
Escolaridade: nível superior ou cursando |
|
Experiência: Comprovada, de um ano. |
|
Iniciativa: Normal |
|
Complexidade: |
|
Esforço Físico: Nenhum |
|
Esforço Mental: Médio |
|
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto |
|
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo |
|
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo |
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
ENTE: Prefeitura Municipal de Lourdes-SP
I – DO MOTIVO
Resolveu o Prefeito Municipal de Lourdes, para melhor adequação do Executivo Municipal e de sua estrutura administrativa, enviar Projeto de Lei à Câmara Municipal sob nº ..........................................., criando cargos de Provimento Efetivo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes.
II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Podemos observar que os gastos apurados no projeto supra citado, pela Lei de Responsabilidade Fiscal estarão dispensados da elaboração do impacto financeiro-orçamentário, haja vista que o citado projeto refere-se tão somente a adequação da estrutura administrativa, não havendo aumento de despesas e conseqüentemente não onerando os cofres públicos.
Este dispositivo atende ao disposto no artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/00), que possibilita a não feitura do impacto face à relevância de despesa.
III – DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
ANEXO I |
||||||
TABELA DE VENCIMENTOS |
||||||
REF |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
1 |
500,00 |
525,00 |
551,25 |
578,81 |
607,75 |
638,14 |
2 |
525,01 |
551,26 |
578,82 |
607,76 |
638,15 |
670,06 |
3 |
551,24 |
578,80 |
607,74 |
638,13 |
670,04 |
703,54 |
4 |
578,81 |
607,75 |
638,14 |
670,04 |
703,55 |
738,72 |
5 |
607,76 |
638,15 |
670,06 |
703,56 |
738,74 |
775,67 |
6 |
638,15 |
670,06 |
703,56 |
738,74 |
775,68 |
814,46 |
7 |
670,03 |
703,53 |
738,71 |
775,64 |
814,43 |
855,15 |
8 |
703,50 |
738,68 |
775,61 |
814,39 |
855,11 |
897,86 |
9 |
738,67 |
775,60 |
814,38 |
855,10 |
897,86 |
942,75 |
10 |
775,59 |
814,37 |
855,09 |
897,84 |
942,73 |
989,87 |
11 |
814,37 |
855,09 |
897,84 |
942,74 |
989,87 |
1.039,37 |
12 |
855,08 |
897,83 |
942,73 |
989,86 |
1.039,36 |
1.091,32 |
13 |
897,83 |
942,72 |
989,86 |
1.039,35 |
1.091,32 |
1.145,88 |
14 |
942,74 |
989,88 |
1.039,37 |
1.091,34 |
1.145,91 |
1.203,20 |
15 |
989,85 |
1.039,34 |
1.091,31 |
1.145,88 |
1.203,17 |
1.263,33 |
16 |
1.039,35 |
1.091,32 |
1.145,88 |
1.203,18 |
1.263,34 |
1.326,50 |
17 |
1.145,86 |
1.203,15 |
1.263,31 |
1.326,48 |
1.392,80 |
1.462,44 |
18 |
1.150,00 |
1.207,50 |
1.267,88 |
1.331,27 |
1.397,83 |
1.467,72 |
19 |
1.207,46 |
1.267,83 |
1.331,22 |
1.397,78 |
1.467,67 |
1.541,06 |
20 |
1.267,82 |
1.331,21 |
1.397,77 |
1.467,66 |
1.541,04 |
1.618,10 |
21 |
1.397,76 |
1.467,65 |
1.541,03 |
1.618,08 |
1.698,99 |
1.783,94 |
22 |
1.467,66 |
1.541,04 |
1.618,09 |
1.699,00 |
1.783,95 |
1.873,14 |
23 |
1.541,01 |
1.618,06 |
1.698,97 |
1.783,91 |
1.873,11 |
1.966,76 |
24 |
1.618,08 |
1.698,98 |
1.783,93 |
1.873,13 |
1.966,79 |
2.065,13 |
25 |
1.783,91 |
1.873,10 |
1.966,76 |
2.065,09 |
2.168,35 |
2.276,77 |
26 |
1.873,08 |
1.966,73 |
2.065,07 |
2.168,32 |
2.276,74 |
2.390,58 |
27 |
1.966,73 |
2.065,07 |
2.168,32 |
2.276,74 |
2.390,57 |
2.510,10 |
28 |
2.065,06 |
2.168,31 |
2.276,73 |
2.390,57 |
2.510,09 |
2.635,60 |
29 |
2.168,31 |
2.276,73 |
2.390,56 |
2.510,09 |
2.635,59 |
2.767,37 |
30 |
2.276,70 |
2.390,53 |
2.510,06 |
2.635,56 |
2.767,34 |
2.905,71 |
31 |
2.390,53 |
2.510,05 |
2.635,56 |
2.767,33 |
2.905,70 |
3.050,99 |
32 |
2.635,55 |
2.767,33 |
2.905,70 |
3.050,98 |
3.203,53 |
3.363,71 |
33 |
2.905,69 |
3.050,97 |
3.203,52 |
3.363,70 |
3.531,88 |
3.708,48 |
34 |
3.050,96 |
3.203,51 |
3.363,68 |
3.531,87 |
3.708,46 |
3.893,88 |
35 |
3.203,50 |
3.363,68 |
3.531,86 |
3.708,45 |
3.893,88 |
4.088,57 |
36 |
3.363,68 |
3.531,86 |
3.708,46 |
3.893,88 |
4.088,57 |
4.293,00 |
37 |
3.531,86 |
3.708,45 |
3.893,88 |
4.088,57 |
4.293,00 |
4.507,65 |
38 |
3.708,45 |
3.893,87 |
4.088,57 |
4.293,00 |
4.507,65 |
4.733,03 |
39 |
3.893,87 |
4.088,56 |
4.293,00 |
4.507,65 |
4.733,03 |
4.969,68 |
40 |
4.088,57 |
4.293,00 |
4.507,65 |
4.733,03 |
4.969,68 |
5.218,16 |
41 |
4.293,00 |
4.507,65 |
4.733,03 |
4.969,68 |
5.218,16 |
5.479,07 |
42 |
4.507,65 |
4.733,03 |
4.969,68 |
5.218,16 |
5.479,07 |
5.753,03 |
43 |
4.733,03 |
4.969,68 |
5.218,16 |
5.479,07 |
5.753,03 |
6.040,68 |
44 |
4.969,68 |
5.218,16 |
5.479,07 |
5.753,03 |
6.040,68 |
6.342,71 |
45 |
5.218,16 |
5.479,07 |
5.753,03 |
6.040,68 |
6.342,71 |
6.659,85 |
46 |
5.479,07 |
5.753,03 |
6.040,68 |
6.342,71 |
6.659,85 |
6.992,84 |
47 |
5.753,03 |
6.040,68 |
6.342,71 |
6.659,85 |
6.992,84 |
7.342,48 |
Lourdes, 20 de maio de 2009 |
||||||
Franklin Querino da Silva Neto |
||||||
Prefeito Municipal |