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LEI Nº 946/2009, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 946/2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 14.750,00 (quatorze mil e setecentos e cinqüenta reais), visando a reforma e ampliação do prédio da Emeif “Massami Emoto” com recursos provenientes do FUNDEB.

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

02 – Poder Executivo

0204 – Divisão Municipal de Educação

020403 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0009.1016.0000 – Reforma e/ou Ampliação do Prédio da Emeif Massami Emoto

089 – 44905191 – Obras e Instalações............................................................... 14.750,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e oito  (28) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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