LEI Nº 946/2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 14.750,00 (quatorze mil e setecentos e cinqüenta reais), visando a reforma e ampliação do prédio da Emeif “Massami Emoto” com recursos provenientes do FUNDEB.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
02 – Poder Executivo
0204 – Divisão Municipal de Educação
020403 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0009.1016.0000 – Reforma e/ou Ampliação do Prédio da Emeif Massami Emoto
089 – 44905191 – Obras e Instalações............................................................... 14.750,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal