LEI Nº 674 /05
Autoriza o Executivo a ceder o uso mediante concessão as dependências do Centro Comunitário de Lourdes.
O Prefeito Municipal de Lourdes:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder o uso mediante concessão as dependências do Centro Comunitário de Lourdes, sempre que a utilização corresponder à conveniência do município, no que respeita à preservação do próprio municipal.
Art. 2º Referida concessão autorizada pelo Art. 1o desta lei, dependerá de contrato precedido de concorrëncia pública.
Art. 3º A presente concessão, não poderá exceder 4 (quatro) anos, sempre finalizando no dia 31 de Dezembro de cada mandado eletivo, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, atendendo ao interesse público devidamente justificado.
Art. 4º O Prefeito Municipal, atendendo ao interesse publico, regulamentará a presente por Decreto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Lourdes, 07 de junho de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara