LEI N.º 980/2010
Dispõe sobre a destinação do imóvel rural que se encontra desafetado, destinando o mesmo para a Instalação de Usina de Leite e da infraestrutura agropecuária municipal.
O Prefeito Municipal de Lourdes;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o chefe do Executivo autorizado a destinar o imóvel rural de propriedade do município, objeto da Matricula n.º 6.235 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama-SP, com vistas a dar-lhe a destinação de Instalação da Usina de Leite e da infraestrutura agropecuária municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 22 de junho de 2010
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, e registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal