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LEI Nº 676/2005, 04 DE JULHO DE 2005
Em vigor

LEI Nº 676/05

Dispõe sobre contratação por prazo determinado, por excepcional interesse público, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Lourdes:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o chefe do Executivo autorizado a contratar por prazo determinado, profissionais para ocupar as funções temporárias de Professores de Educação Básica I, para que substituam os titulares que se afastaram por motivo de licença premio e licença para tratar de interesses particulares (sem remuneração).

§ 1º  O prazo da contratação  será enquanto perdurar as respectivas licenças, limitado a dois anos, sendo que o contrato será rescindindo com o retorno do titular do cargo.

§ 2º  É obrigatória a realização de processo seletivo.

Art. 2º  O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho e a referência será a 36 com jornada semanal de trinta horas.

Art. 3º  As despesas com o cumprimento desta Lei provirão de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 04 de julho  de 2005

 

Odécio Rodrigues da Silva

(Prefeito Municipal)

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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