§ 1º O prazo da contratação será enquanto perdurar as respectivas licenças, limitado a dois anos, sendo que o contrato será rescindindo com o retorno do titular do cargo.
§ 2º É obrigatória a realização de processo seletivo.
Art. 2º O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho e a referência será a 36 com jornada semanal de trinta horas.
Art. 3º As despesas com o cumprimento desta Lei provirão de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 04 de julho de 2005
Odécio Rodrigues da Silva
(Prefeito Municipal)
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal