LEI Nº 990/2010
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 37.000,00 ( trinta e sete mil reais) para aplicação de contrapartida em convênios, distribuídos as seguintes dotações:
Local: 020805 RUAS E AVENIDAS
Funcional: – 15.451.0024.1008.0000
CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E ÁGUAS PLUVIAIS
Ficha 203 – 4.4.90.51.00
Obras e Instalações....................................................................... R$ 15.000,00
Funcional: – 26.782.0025.1012.0000
CONSTRUÇÃO DE PONTES, MATA-BURROS E BUEIROS
Ficha 208 – 4.4.90.51.00
Obras e Instalações................................................................................R$ 22.000,00
ARTIGO 2º - Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente:
ARTIGO 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) de dois mil e dez (2010)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal