LEI Nº 991/2010
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) para aquisição de medicamentos para a UBS (Unidade Básica de Saúde), distribuídos as seguintes dotações:
Local: 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: – 10.303.0018.2036.0000
BLOCO MAIS SÁUDE – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Ficha 150 – 3.3.90.32.00
Material de Distribuição Gratuíta................................................................R$ 5.000,00
ARTIGO 2º.- Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente:
ARTIGO 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) de dois mil e dez (2010)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal