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LEI Nº 991/2010, 28 DE JULHO DE 2010
Em vigor

LEI  Nº 991/2010

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) para aquisição de medicamentos para a UBS (Unidade Básica de Saúde), distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020601   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional: – 10.303.0018.2036.0000

BLOCO MAIS SÁUDE – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 

Ficha 150 – 3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuíta................................................................R$ 5.000,00

ARTIGO 2º.- Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente:

ARTIGO 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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