LEI Nº 994/2010
Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 862, de 24 de abril de 2009, e dá outras providências.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 862, de 24 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1º - Fica instituída, na Rede Municipal de Lourdes, da educação infantil ao ensino fundamental, o oferecimento da realização de atividades de educação ambiental, o ensino continuo de conteúdo nas diversas disciplinas e a implementação de programas de educação ambiental.
§ 1º – Entende-se por educação ambiental, para os efeitos desta lei, o processo educacional transdisciplinar que contribui para a formação da consciência ambiental do indivíduo, nos termos dos parâmetros curriculares nacionais e segundo as diretrizes definidas pela Lei Federal 9.795/1999, que estabeleceu a política nacional de educação ambiental.
§ 2º – O Programa da Educação Ambiental deverá integrar o Projeto Pedagógico do Departamento Municipal da Educação e será implantado de forma transversal no âmbito curricular, a partir do ensino fundamental, integrando-o em caráter contínuo e permanente (NR).”
ARTIGO 2º - A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, vinte e oito (28) dias do mês de julho de dois mil e dez (2010)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal