LEI Nº 1000/2010
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º- Fica autorizado na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente :
02- Poder Executivo
0205 – Divisão Municipal de Cultura e Lazer
020501 – Cultura
13.392.0028.2052.0000
Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
112- 339039 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.............R$ 10.000,00
ARTIGO 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente.
ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos nove (09) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dez (2010)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal