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LEI Nº 1000/2010, 09 DE SETEMBRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 1000/2010

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º- Fica autorizado na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente :

02- Poder Executivo

0205 – Divisão Municipal de Cultura e Lazer

020501 – Cultura

13.392.0028.2052.0000

Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

112- 339039 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.............R$ 10.000,00

ARTIGO 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações  parciais do orçamento vigente.

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos nove  (09) dias do mês  de setembro (09) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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