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LEI Nº 1001/2010, 09 DE SETEMBRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº  1001/2010

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial no valor de até  R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para a recuperação e reconstrução de estradas vicinais, galerias de águas pluviais e pontes do município de Lourdes, conf. Portaria 643 de 21 de julho de 2010 do Ministério da Integração Nacional – Secretaria Nacional de Defesa Civil.

ARTIGO 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes o excesso de arrecadação da Fonte 5 – Transferência de Recursos Federais.

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos nove  (09) dias do mês  de setembro (09) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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