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LEI Nº 1002/2010, 20 DE SETEMBRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº  1002/2010

Dispõe sobre autorização de pagamento referente às despesas de internação de crianças residentes no Município de Lourdes na Sociedade Espírita Redenção.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento referente despesas de internação de menores residentes no município de Lourdes na Sociedade Espírita Redenção, inscrita no CNPJ sob nº 55.755.326/0001-10, estabelecida na cidade de Buritama.

PARÁGRAFO ÚNICO- Fica autorizado a administração municipal efetuar transação nos autos da Ação Civil Publica, Processo nº 1.770/2009, promovido pelo Ministério Publico.

ARTIGO 2º- Para atendimento ao disposto no artigo 1º fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de ata R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

ARTIGO 3º- Fica incluído do PPA e LDO 2010/2013 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte  (20) dias do mês  de setembro (09) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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