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LEI Nº 1005/2010, 20 DE SETEMBRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 1005 /2010

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para contribuição ao PASEP (recolhimento de 1% da arrecadação das receitas), distribuídos as seguintes dotações:

020202           GESTÃO DO CAIXA

Funcional : 04.123.0005.2013.0000 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

Ficha : 042 – 3.3.90.47.00

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS................................R$ 35.000,00

ARTIGO 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulações  parciais do orçamento vigente.

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte  (20) dias do mês  de setembro (09) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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