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LEI Nº 1006/2010, 20 DE SETEMBRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 1006/2010

“Dispõe sobre retificação na planta genérica de valores do município de Lourdes e dá outras providências.”

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Pela presente lei fica retificada a planta genérica de valores, com a redistribuição de imóveis localizados no perímetro urbano da cidade nos termos do Anexo I da presente lei.

ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte  (20) dias do mês  de setembro (09) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

ANEXO I

Setores da Cidade

Valor por metro quadrado em Reais em áreas não edificadas.

1

15,83

2

15,63

3

15,27

4

Imune e ou isento

 

 

 

Tipo de Construção

Valor por metro quadrado em reais de construção.

Fina

73,61

Médio

58,89

Baixa

51,52

 

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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