LEI Nº 1006/2010
“Dispõe sobre retificação na planta genérica de valores do município de Lourdes e dá outras providências.”
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Pela presente lei fica retificada a planta genérica de valores, com a redistribuição de imóveis localizados no perímetro urbano da cidade nos termos do Anexo I da presente lei.
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dez (2010)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
ANEXO I
Setores da Cidade |
Valor por metro quadrado em Reais em áreas não edificadas. |
1 |
15,83 |
2 |
15,63 |
3 |
15,27 |
4 |
Imune e ou isento |
Tipo de Construção |
Valor por metro quadrado em reais de construção. |
Fina |
73,61 |
Médio |
58,89 |
Baixa |
51,52 |
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal