LEI COMPLEMENTAR Nº 1007/2010
“Dispõe sobre alteração nos preços dos serviços públicos de que trata o artigo 588, do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 588 do Código Tributário Municipal de Lourdes passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 588 – Os serviços públicos não compulsórios, pertinentes a serviços de cemitério, prestados pelo município e seus respectivos preços são:
I – permissão de uso:
de carneiras,: 1,59 UFMs;
de pedras de concreto por sepultura:1,64 UFMs”.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dez (2010)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal