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LEI COMPLEMENTAR Nº 1007/2010, 20 DE SETEMBRO DE 2010
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº  1007/2010

“Dispõe sobre alteração nos preços dos serviços públicos de que trata o artigo 588, do Código Tributário Municipal e dá outras providências.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º - O artigo 588 do Código Tributário Municipal de Lourdes passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 588 – Os serviços públicos não compulsórios, pertinentes a serviços de cemitério, prestados pelo município e seus respectivos preços são:

I – permissão de uso:

de carneiras,: 1,59 UFMs;

de pedras de concreto por sepultura:1,64 UFMs”.

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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