LEI Nº 679/05
Dispõe sobre autorização para o Executivo municipal desapropriar, por via amigável ou judicial, uma área de terras de 3.341,50 metros quadrados, parte do imóvel matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Buritama sob n.º 9.280, destinado à construção, do Centro de Convivência do Idoso.
O Prefeito Municipal de Lourdes:.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Prefeitura Municipal de Lourdes, por via amigável ou judicial, um imóvel com a área de 3.341,50 metros quadrados, abaixo descrito, situado na Rua Florindo Simão Barbosa, do município de Lourdes, comarca de Buritama, de propriedade de José Antonio Garcia da Costa e sua esposa Cleonice Montoro Garcia, destinado à construção do Centro de Convivência do Idoso , imóvel este matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Buritama sob n.º 9.280.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
IMÓVEL URBANO : Um lote de terreno de forma irregular,situado de frente para a Rua Florindo Simão Barbosa, de esquina formada pela Estrada Municipal que liga Lourdes a Nova Luzitânia, cidade e município de Lourdes, comarca de Buritama, estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações:
“Pela frente, mede oitenta e três (83,00) metros, com o rumo 79º50’SW, e confronta-se com a referida Rua Florindo Simão Barbosa; pelo lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede quarenta (40,00) metros, confronta-se com a Área 02 de propriedade de José Antonio Garcia da Costa; pelo lado esquerdo, mede quarenta metros e um centímetro (40,01m), com o rumo 14º57’NW, e confronta-se com a Estrada Municipal que liga Lourdes a Nova Luzitânia; finalmente pelos fundos mede oitenta e quatro metros e sete centímetros (84,07m), com o rumo 79º50’ NE, e confronta-se com o remanescente da Área 01, de propriedade de José Antonio Garcia da Costa”. Encerrando uma área superficial de 3.341,50 metros quadrados.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior foi declarado de utilidade pública pelo decreto nº 1532 de 13 de julho de 2005. para os devidos fins.
Artº 3º - Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive com escritura etc, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 02 de agosto de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara