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LEI Nº 1009/2010, 06 DE OUTUBRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 1009/2010

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 18.500,00, (dezoito mil e quinhentos reais), visando a contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Física para execução do Projeto de Próteses Dentárias do Governo Federal.

ARTIGO 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será cobertos com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 05 – Recursos Federais.

ARTIGO 3º - Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias  LDO/2010 e Plano Plurianual PPA  2010/2013.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis  (06) dias do mês de outubro (10) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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