LEI Nº. 1010/2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), visando a gastos de contrapartida na Construção da Unidade Escolar de Educação Infantil do Programa PROINFANCIA, conf. convênio com o Ministério da Educação, sob. nº 830355/2007..
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, conf. dispõe o art. 43, Parágrafo I, item II da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dez (2010)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal