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LEI Nº 1012/2010, 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 1012/2010

“Autoriza o Executivo Municipal a ceder a título de comodato, cadeira de rodas motorizadas às pessoas com deficiência física permanente, e dá outras providencias”.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a título de comodato, cadeira de rodas motorizada.

§ 1º – Fará jus ao comodato da cadeira de rodas motorizada, pessoas com deficiência física permanente (paraplégicos e tetraplégicos) e/ou idosos impossibilitados de atividades laborativas e locomoção, que façam uso diário e definitivo do equipamento, comprovada por laudo médico do Sistema Público de Saúde, e que tenham idade superior a 12 (doze) anos;

§ 2º - As pessoas de que tratam o parágrafo anterior, deverá ter residência fixa no Município de Lourdes há pelo menos 05 (cinco) anos, e cuja renda familiar não seja superior a 04 (quatro) salários mínimos.

§ 3º - Excetuam-se das disposições dos parágrafos anteriores, aqueles cidadãos que eventualmente obtiverem autorização judicial para uso das cadeiras de rodas.

§ 4º - O comodato será mantido enquanto o beneficiário for domiciliado no Município de Lourdes, devendo o referido equipamento retornar aos bens patrimoniais, em caso de mudança de domicílio, morte ou outra causa que aponte para a rescisão do comodato.

ARTIGO 2º -  As despesas de manutenção do bem correrão por conta  do beneficiário.

ARTIGO 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezenove  (23) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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