LEI Nº 1015/2010
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a venda de imóvel do patrimônio público municipal, desnecessário ao uso da Administração e dá outras providências.
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulg0 a seguinte lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, o seguinte imóvel urbano:
“Uma (01) casa residencial com um salão comercial na frente, com seu respectivo terreno medindo 12,60 m² de frente, igual a dimensão no fundo, por 41,40 m² de ambos os lados, totalizando uma área superficial de 521,64 m², situado na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo nº 215, nesta cidade de Lourdes”. Referido imóvel se acha Registrado na Matrícula nº 5.050, no Oficial de Registro de Imóveis de Buritama (SP), em nome da Prefeitura Municipal de Lourdes.
ARTIGO 2º. O preço mínimo para venda é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme avaliação procedida pela Comissão designada pela Portaria nº 2152 de 24 de novembro de 2010.
ARTIGO 3º. A receita advinda da transação será incorporada na rubrica orçamentária 2220.00.00.00 – Alienação de Bens Imóveis, do orçamento de 2011.
ARTIGO 4º. Para fins da presente lei, o imóvel urbano descrito no artigo 1º, fica desafetado de sua destinação originária, passando para a categoria de bens disponíveis.
ARTIGO 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e dez (2010).
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal