Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1015/2010, 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 1015/2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a venda de imóvel do patrimônio público municipal, desnecessário ao uso da Administração e dá outras providências.

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulg0 a seguinte lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, o seguinte imóvel urbano:

“Uma (01) casa residencial com um salão comercial na frente, com seu respectivo terreno medindo 12,60 m² de frente, igual a dimensão no fundo, por 41,40 m² de ambos os lados, totalizando uma área superficial de 521,64 m², situado na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo nº 215, nesta cidade de Lourdes”. Referido imóvel se acha Registrado na Matrícula nº 5.050, no Oficial de Registro de Imóveis de Buritama (SP), em nome da Prefeitura Municipal de Lourdes.

ARTIGO 2º. O preço mínimo para venda é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme avaliação procedida pela Comissão designada pela Portaria nº 2152 de 24 de novembro de 2010.

ARTIGO 3º. A receita advinda da transação será incorporada na rubrica orçamentária 2220.00.00.00 – Alienação de Bens Imóveis, do orçamento de 2011.

ARTIGO 4º. Para fins da presente lei, o imóvel urbano descrito no artigo 1º, fica desafetado de sua destinação originária, passando para a categoria de bens disponíveis.

ARTIGO 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

ARTIGO 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e dez (2010).

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1015/2010, 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Código QR
LEI Nº 1015/2010, 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia