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LEI Nº 1018/2010, 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº. 1018/2010

 

Dispõe sobre alteração do Item II do artº. 6 da Lei nº 933/2009.

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulg0 a seguinte lei:

ARTIGO 1º- Fica alterado o valor do item II do art. 6 da lei nº 933/2009 para R$ 194.618,49 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos).

ARTIGO 2º- Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.658,49 (dez mil e seiscentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

0206- Divisão Municipal de Saúde

020601 – Fundo Municipal de Saúde

10301001520330000 – Bloco Atenção Básica – Pab Fixo

123 – 33504300 – Subvenção Sociais ......................................................R$ 10.658,49

ARTIGO 3º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento de 2011.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e dez (2010).

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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