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LEI Nº 1019/2010, 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº. 1019/2010

 

"Dispõe sobre reposições salariais aos servidores públicos municipais”.

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 5,17% de reposição salarial aos servidores públicos municipal, cabulado sobre suas referencias, constantes no quadro de Pessoal da Prefeitura, conforme tabela anexa.

ARTIGO 2º. Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 21, da Lei Municipal 823, de 18.11.2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

ARTIGO 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

ARTIGO 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, os quinze  (15) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

 

 

 

 

 

 

REF

A

B

C

D

E

F

1

557,40

585,27

614,53

645,26

677,52

711,40

2

585,28

614,54

645,27

677,53

711,41

746,98

3

614,52

645,25

677,51

711,38

746,95

784,30

4

645,26

677,52

711,40

746,97

784,32

823,53

5

677,53

711,41

746,98

784,33

823,54

864,72

6

711,41

746,98

784,33

823,55

864,72

907,96

7

746,95

784,30

823,51

864,69

907,92

953,32

8

784,26

823,47

864,65

907,88

953,27

1.000,94

9

823,47

864,64

907,88

953,27

1.000,93

1.050,98

10

864,63

907,86

953,25

1.000,92

1.050,96

1.103,51

11

907,86

953,25

1.000,92

1.050,96

1.103,51

1.158,68

12

953,24

1.000,90

1.050,95

1.103,49

1.158,67

1.216,60

13

1.000,90

1.050,95

1.103,49

1.158,67

1.216,60

1.277,43

14

1.050,97

1.103,52

1.158,69

1.216,63

1.277,46

1.341,33

15

1.103,49

1.158,66

1.216,60

1.277,43

1.341,30

1.408,36

16

1.158,67

1.216,60

1.277,43

1.341,31

1.408,37

1.478,79

17

1.277,41

1.341,28

1.408,34

1.478,76

1.552,70

1.630,33

18

1.282,02

1.346,12

1.413,43

1.484,10

1.558,30

1.636,22

19

1.346,08

1.413,38

1.484,05

1.558,26

1.636,17

1.717,98

20

1.413,37

1.484,04

1.558,24

1.636,15

1.717,96

1.803,86

21

1.558,23

1.636,14

1.717,95

1.803,85

1.894,04

1.988,74

22

1.636,15

1.717,96

1.803,86

1.894,05

1.988,75

2.088,19

23

1.717,92

1.803,82

1.894,01

1.988,71

2.088,14

2.192,55

24

1.803,84

1.894,03

1.988,73

2.088,17

2.192,58

2.302,21

25

1.988,71

2.088,15

2.192,55

2.302,18

2.417,29

2.538,15

26

2.088,11

2.192,52

2.302,14

2.417,25

2.538,11

2.665,02

27

2.192,51

2.302,14

2.417,24

2.538,10

2.665,01

2.798,26

28

2.302,13

2.417,24

2.538,10

2.665,00

2.798,25

2.938,17

29

2.417,24

2.538,10

2.665,01

2.798,26

2.938,17

3.085,08

30

2.538,07

2.664,97

2.798,22

2.938,13

3.085,04

3.239,29

31

2.664,97

2.798,22

2.938,13

3.085,04

3.239,29

3.401,25

32

2.938,12

3.085,03

3.239,28

3.401,24

3.571,30

3.749,87

33

3.239,27

3.401,23

3.571,30

3.749,86

3.937,35

4.134,22

34

3.401,22

3.571,28

3.749,85

3.937,34

4.134,20

4.340,91

35

3.571,27

3.749,83

3.937,33

4.134,19

4.340,90

4.557,95

36

3.749,84

3.937,33

4.134,20

4.340,91

4.557,95

4.293,00

37

3.937,32

4.134,19

4.340,90

4.557,94

4.293,00

4.507,65

38

4.134,19

4.340,90

4.557,94

4.293,00

4.507,65

4.733,03

39

4.340,91

4.557,96

4.293,00

4.507,65

4.733,03

4.969,68

40

4.557,95

4.293,00

4.507,65

4.733,03

4.969,68

5.218,16

41

4.785,84

4.507,65

4.733,03

4.969,68

5.218,16

5.479,07

42

5.025,14

4.733,03

4.969,68

5.218,16

5.479,07

5.753,03

43

5.276,39

4.969,68

5.218,16

5.479,07

5.753,03

6.040,68

44

5.540,21

5.218,16

5.479,07

5.753,03

6.040,68

6.342,71

45

5.817,22

5.479,07

5.753,03

6.040,68

6.342,71

6.659,85

46

6.108,07

5.753,03

6.040,68

6.342,71

6.659,85

6.992,84

47

6.413,49

6.040,68

6.342,71

6.659,85

6.992,84

7.342,48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lourdes, 10 de Dezembro de 2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

 

 

 

 

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

 

ENTE: Prefeitura Municipal de Lourdes/SP

PERÍODO: Exercícios de 2010, 2011 e 2012.

I – DO MOTIVO

Resolveu o Prefeito Municipal de Lourdes, para um melhor funcionamento do executivo municipal, encaminhar Projeto de Lei para a Câmara concedendo revisão geral anual de 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento) para os servidores públicos municipais, de acordo com o IPCA apurado entre Abril/2009 e Março/2010.

           Valor da FOLPAG em Setembro/2010 (com Encargos): R$ 266.607,70

                                                x Percentual de Revisão:               5,17%

(=) Valor de Aumento Real apurado sobre a FOLPAG:  R$   13.784,00 mês

 Portanto, considerando o vencimento base, mais os encargos sociais e trabalhistas, o valor total referente a revisão anual será de R$ 13.784,00 (treze mil, setecentos e oitenta e quatro reais).                                    

II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Exercício de 2010:

- Déficit Financeiro em 31/12/2009

(193.699,79)

+ Receita esperada para o exercício 2010

7.120.000,00

= Disponibilidade Financeira para 2010

6.926.300,21

- Despesas estimadas para 2010

6.835.200,00

- Acréscimo das despesas totais c/pessoal

27.568,00

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2010

63.532,21

. Impacto Orçamentário

0,38%

. Impacto Financeiro

0,39%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados; vale ressaltar que a receita esperada está de acordo com provável excesso de arrecadação verificado.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é suficiente para 4% (quatro  por cento) da receita total esperada

 

Metodologia de Cálculo:

 - Receita Esperada = receita orçamentária prevista para 2010 (7.120.000,00)

- Despesas Estimadas = Receita de  2010 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (4%) =  7.120.000,00 x % 4% = 284.800,00  (7.120.000,00 – 284.800,00 = 6.835.200,00)

- Acréscimo das despesas com pessoal  = Valor da despesa com pessoal apurada x 02 (dois) meses: 13.784,00 x 2 = 27.568,00 

Exercício de 2011:

- Superávit Financeiro em 31/12/2010

63.532,21

+ Receita esperada para o exercício 2011

7.650.000,00

= Disponibilidade Financeira para 2011

7.713.532,21

- Despesas estimadas para 2011

7.344.000,00

- Acréscimo das despesas totais c/pessoal

144.732,00

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2011

224.800,21

. Impacto Orçamentário

1,89%

. Impacto Financeiro

1,87%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 4% (quatro por cento) da receita total esperada

 

Metodologia de Cálculo:

 - Receita Esperada = receita prevista no orçamento para 2011 (7.650.000,00)

- Despesas Estimadas = Receita esperada para 2011 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (4%) = 7.650.000,00  x 4% = 306.000,00 (7.650.000,00 – 306.000,00 = 7.344.000,00)

-  Acréscimo  das  despesas  com Pessoal = Valor da despesa com pessoal apurada x 10 (dez) meses + índice inflacionário de 5%: 13.784,00 x 10 = 137.840,00 x 5% = 6.892,00 = 137.840,00 + 6.892,00 = 144.732,00

Exercício de 2012:

- Superávit Financeiro em 31/12/2011

224.800,21

+ Receita esperada para o exercício 2012

8.280.122,89

= Disponibilidade Financeira para 2012

8.504.923,10

- Despesas estimadas para 2012

8.114.920,00

- Acréscimo das despesas totais c/pessoal

10.338,00

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2012

379.665,10

. Impacto Orçamentário

0,12%

. Impacto Financeiro

0,12%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 2% (dois por cento) da receita total esperada

 

 

Metodologia de Cálculo:

 - Receita Esperada = receita prevista para 2012 ( 8.280.122,89)

- Despesas Estimadas = Receita esperada para 2012 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (2%) = 8.280.122,89  x 2% =  165.602,89 = (8.280.122,89 – 165.602,89 = 8.114.920,00)

-  Acréscimo  das  despesas  com Pessoal = Valor da despesa com pessoal apurada em 2010 e 2011 x a inflação do período, calculada em torno de 6% (seis por cento): 27.568,00 + 144.732,00 = 172.300,00 x 6% = 10.338,00

III – DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS

- Na previsão das receitas do exercício de 2010, consideramos o valor do orçamento,  o mesmo ocorrendo para o exercício de 2011, já para 2012 consideramos um crescimento da ordem de 5% (cinco  por cento).

- Para as despesas com  pessoal, consideramos um índice inflacionário da ordem de 5% (cinco por cento) para  2011 e 6%(seis por cento) para 2012.

- Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no período.

IV – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL

          a) Exercício de 2010

= Receita Corrente Liquida estimada

7.100.000,00

Despesas com Pessoal estimada

3.457.518,00

Percentual estimado em 31/12/2010

48,69%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

54%

b) Exercício de 2011

= Receita Corrente Liquida estimada

7.500.000,00

Despesas com Pessoal estimada

3.602.250,00

Percentual estimado em 31/12/2011

48,03%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

54%

                         c) Exercício de 2012

= Receita Corrente Liquida estimada

8.100.000,00

Despesas com Pessoal estimada

3.818.385,00

Percentual estimado em 31/12/2012

47,00%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

54%

 

V – DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

            O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

          

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, quinze   (15) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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