LEI COMPLEMENTAR Nº 682/2005
Dispõe sobre reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Lourdes.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber que a mesa da Câmara Municipal de Lourdes aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - A Câmara Municipal de Lourdes, reestrutura os serviços administrativos, atendendo ao princípio da eficiência estampado no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e segundo esta lei.
Art. 2º - Fica criado o Sistema Integrado de Análise, Planejamento e Controle da Câmara Municipal, para a gerência das funções administrativas do Legislativo.
Art. 3º - O Sistema Integrado de Análise, Planejamento e Controle da Câmara Municipal, fica a cargo do Contador da Câmara Municipal de Lourdes.
Art. 4º - São Atribuições do Contador responsável pelo Sistema Integrado de Análise, Planejamento e Controle da Câmara:
- Monitorar o Sistema de Informática.
Art. 5º - O responsável pelo Sistema Integrado de Análise, Planejamento e Controle da Câmara, deverá apresentar relatórios mensais de suas atividades ao Presidente.
Art. 6º - O cargo público abaixo especificado, criado mediante a Lei nº 547 de 19 de março de 2002, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, tem sua referência alterada, a saber
CARGO |
ATUAL |
PARA |
CONTADOR |
31 |
37 |
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente
Art. 8º - Esta lei será regulamentada por Decreto Legislativo.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 02 de agosto de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal