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LEI COMPLEMENTAR Nº 682/2005, 02 DE AGOSTO DE 2005
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 682/2005

Dispõe sobre reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Lourdes.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.           

Faz saber que a mesa da Câmara Municipal de Lourdes aprova e o Prefeito sanciona e promulga a  seguinte lei.

  Art. 1º - A Câmara Municipal de Lourdes, reestrutura os serviços administrativos, atendendo ao princípio da eficiência estampado no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e segundo esta lei.

Art. 2º - Fica criado o Sistema Integrado de Análise, Planejamento e Controle da Câmara Municipal, para a gerência das funções administrativas do Legislativo.

Art. 3º - O Sistema Integrado de Análise, Planejamento e Controle da Câmara Municipal, fica a cargo do Contador da Câmara Municipal de Lourdes.

Art. 4º - São Atribuições do Contador responsável pelo Sistema Integrado de Análise, Planejamento e Controle da Câmara:

  • Contabilidade Orçamentária, Financeira, Patrimonial;
  • Recursos Humanos;
  • Acompanhamento das Sessões Plenárias;

-    Monitorar o Sistema de Informática.

 Art. 5º - O responsável pelo Sistema Integrado de Análise, Planejamento e Controle da Câmara, deverá apresentar relatórios mensais de suas atividades ao Presidente.

Art. 6º - O cargo público abaixo especificado, criado mediante a Lei nº 547 de 19 de março de 2002, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, tem sua referência alterada, a saber

 

CARGO

ATUAL

PARA

CONTADOR

31

37

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente

 

Art. 8º - Esta lei será regulamentada por Decreto Legislativo.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

Lourdes-SP, 02 de agosto de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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