LEI Nº 1.417, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 3.956,96 (três mil e novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente.
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0018.2037.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica.
145 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita.............R$ 3.956,96
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior - Conta Assistência Farmacêutica – Recurso Federal.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 07 de fevereiro de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal