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LEI Nº 1429/2017, 21 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

 

LEI N.º 1.429 DE 21 DE MARÇO DE 2.017.

 

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL 784 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008”

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º- O parágrafo primeiro do art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 784/2008, passa a vigorar de acordo com as disposições abaixo:

 

“Art.56 - .....................................................................

 

§ 1º. A revisão geral da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas ocorrerá sempre no mês de abril, na forma de lei, observados os parâmetros da tabela salarial vigente.”

 

 

Art.  2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Município de Lourdes (SP),21 de março de 2017.

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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