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LEI Nº 34/1993, 24 DE MARÇO DE 1993
Em vigor

YALMO QUERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar termos convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual n. º 35.673 de 14/09/92.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o poder executivo autorizado:

 

I – Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais;

II – Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus termos aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.

 

Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lourdes-SP, 24 de março de 1993.

 

 

YALMO QUERINO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra, e encaminhada cópia ao Cartório de Registro.

 

 

PEDRO LUIZ SERAFIM PINTO

Secretário Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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