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LEI Nº 684/2005, 17 DE AGOSTO DE 2005
Em vigor

 

LEI Nº 684/05

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial na importância de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para ocorrer com despesas para aquisição de um imóvel destinado a construção do Centro de Convivência do Idoso.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes-SP, 17 de agosto de 2005

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

             

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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