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LEI COMPLEMENTAR Nº 1433/2017, 18 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.433 DE 18 DE ABRIL DE 2.017

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 785 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - O Art. 18, Inciso III, Alínea c da Lei Complementar Municipal nº 785/2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 18- ..........................................................

 

C ) - Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Desporto de Lazer;”

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, 18 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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