LEI Nº 1.437 DE 18 DE ABRIL DE 2.017
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), visando a Construção de travessia em (aduelas de concreto armado no Córrego Bacuri (afluente do Ribeirão das Pedras).
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da fonte 2 – Recursos do Estado – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 18 de abril de 2017.
Município de Lourdes, 18 de abril de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal