LEI Nº 1.443, DE 22 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 10.000,000 (dez mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente.
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020703- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0020.2039.0000 – Atividades do Centro de Convivência do Idoso
198-44905200 – Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 10.000,00
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercícios Anterior – Fone 1 – Recursos Próprios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 22 de abril de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal