LEI Nº 1.453, DE 20 DE JUNHO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para aquisição de Equipamento e Material Permanente, visando a execução do Programa Brasil Carinhoso do Governo Federal.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes superávit financeiro do exercício anterior e do excesso de arrecadação da Fonte 5 – Recursos Federais – FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 20 de junho de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal